Setembro Amarelo
A saúde mental no trabalho
Estamos em setembro, mês significativo para reflexão sobre a saúde mental, com a campanha *Setembro Amarelo*, dedicada à prevenção ao suicídio.
A saúde mental tem sido um tema de suma importância no ambiente de trabalho e, aos poucos, vem ganhando espaço na legislação. A Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022, alterou o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir o combate ao assédio moral e sexual na CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), no final de julho deste ano, aprovou a inclusão de riscos psicossociais no texto da Norma Regulamentadora 01, que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos no ambiente de trabalho (PGR).
O assédio moral no ambiente de trabalho é uma forma de violência psicológica que afeta a saúde mental e emocional dos trabalhadores, manifestando-se de diversas maneiras, como discriminação, constrangimento, humilhação, perseguição e abuso verbal ou emocional.
A inclusão dos riscos psicossociais no PGR tem como principal objetivo combater o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, obrigando as empresas a estabelecerem medidas para identificar e lidar com tais situações e, assim, agir de forma preventiva, de modo a diminuir o crescente número de casos de adoecimento mental entre os trabalhadores.
Essa alteração da NR-01 foi publicada recentemente, em 28 de agosto de 2024, por meio da Portaria do MTE nº 1.419, e entrará em vigor 270 dias após sua publicação, ou seja, em junho de 2025. Dessa forma, as empresas terão tempo para compreender os novos procedimentos e se adequar às medidas necessárias, a fim de atender e demonstrar seu cumprimento em eventual fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Compartilhamos essa atualização trabalhista com a finalidade de guiar as empresas para o fiel cumprimento da lei, especialmente no mês de conscientização de temas relacionados à saúde mental.
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